quinta-feira, 19 de julho de 2012

CORRETAGEM VAI ALÉM DA ASSINATURA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA


 


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O pagamento da comissão de corretagem é inerente à transação imobiliária quando o negócio inclui um agente de intermediação. Nesses casos, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) convenciona uma comissão de 6% para a venda de imóveis urbanos e rurais, usados ou na planta, geralmente pagos pelo comprador. No entanto, o advogado do escritório Santos Silveiro, Marco Meimes, lembra que a obrigatoriedade do pagamento depende de outras questões que vão além da assinatura do contrato de compra e venda.
“Há casos em que não surgiria a obrigação de pagar a comissão de corretagem imediatamente após a assinatura do contrato. Um deles é o dos contratos em que há pendência de cláusula resolutiva, disposição que convenciona nulo ou rescindível o contrato pela inexecução das obrigações contraídas por parte de um dos contratantes. Outra situação é a existência de contrato entre o dono do negócio e o corretor, prevendo o recebimento em momento posterior, por implementação de alguma condição”, explica Meimes.
Além disso, o advogado diz que a desobrigação pelo pagamento da comissão de corretagem também pode ser motivada pela desistência do negócio. “O entendimento jurisprudencial mostra-se exigente quanto à possível desistência do negócio pelas partes ainda na fase das tratativas. Neste caso, certamente não há direito ao recebimento da comissão. Porém, esta desistência deve ir além de uma simples mudança de ideia do comprador”, ressalta.
O comprador poderá pedir a restituição do valor pago a título de comissão quando ficar comprovado que o corretor de imóveis faltou com seu dever de boa-fé e lealdade pelo serviço prestado. “O corretor deve agir com diligência e prudência, pois, nele foi depositado um alto grau de confiabilidade. Não pode o mesmo omitir detalhes do imóvel, cuja venda esteja intermediando, como infiltrações na época de chuvas e defeitos construtivos. Se o fizer, poderá ser acionado judicialmente por eventuais perdas e danos”, ressalta Meimes.
O mesmo pode acontecer quando for comprovada culpa por parte da construtora que motive a resolução contratual pelo comprador. Um exemplo é quando, depois de assinado o contrato de compra e venda, o comprador é comunicado sobre o atraso das obras, ou quando o comprador constata que o imóvel apresenta defeitos construtivos. “Não é justo que o comprador arque com esta despesa”, avalia Meimes.
Se o adquirente deixar de pagar as parcelas do preço do imóvel, a construtora pode pleitear a rescisão do contrato, sendo possível incluir o valor do comissionamento no percentual de retenção. “O Superior Tribunal de Justiça entende que o comprador tem o direito a receber as parcelas pagas com retenção de 25% pelo vendedor sobre o valor pago, já estando contabilizadas nesse percentual, a título de ressarcimento, as despesas havidas com divulgação, comercialização e corretagem na alienação”, justifica Meimes.
O advogado lembra que o contrato de corretagem imobiliária pode ser formalizado mesmo sem a assinatura de documento específico entre as partes. “Ele pode ser verbal ou concretizar-se por meio de cartas, telefonemas, mensagens informáticas, entre outros meios”, alerta. No caso de o negócio ser iniciado com um corretor e vir a se concretizar com um segundo, a remuneração será paga em partes iguais, salvo havendo resolução em contrário
Fonte: Paranashop

terça-feira, 10 de julho de 2012

QUER INOVAR O MERCADO? COMECE POR VOCÊ.

Inovações e diferenciais no mercado são constantes e surgem diante de nossos olhos a todo o momento. Mas você já pensou em inovar a si mesmo antes de querer inovar o mercado?


A procura por ideias e inovações no mercado é um ato comum nos tempos atuais. O que não se vê é a busca por inovar a si mesmo para se tornar algo diferente do que é hoje e do que é apresentado no mercado. De nada adianta querer encarar o mercado com a mesma mentalidade que ele já tem, dessa forma você se tornará apenas mais um na multidão.

Um dos episódios de maior aprendizado até hoje em minha carreira, foi quando um recrutador me disse: 'eu tenho uma multidão em minha frente, só depende de você levantar a mão e me mostrar que é diferente dos outros'. Creio que essa explicação simboliza bem o que quero passar com esse artigo.

Na competição pelas melhores oportunidades, procuramos nos apresentar da forma mais perfeita possível e assim se propor como o funcionário perfeito que o recrutador precisa. Porém o que nos faz diferente é justamente nossos pontos fortes e fracos, qualidades e defeitos do lado profissional e pessoal. A cada ponto negativo que queremos esconder, ganhamos uma desconfiança de que nossos pontos fortes são realmente verdadeiros.

Para se diferenciar dos outros candidatos, devemos buscar inovar em nós mesmos antes de querer entrar e inovar no mercado. Nunca conseguiremos pensar do mesmo jeito de todos e ter uma ideia diferente. Para ter um resultado diferente, é preciso fazer coisas diferentes.

A nossa oportunidade de inovar esta em nos comparar com nossos concorrentes e analisar o que é que podemos apresentar a mais e se destacar como uma novidade para o mercado. Podemos assim, descobrir em que ponto dar mais atenção e apresentar um diferencial no momento de encarar nossos concorrentes.

A grande maioria das inovações dos profissionais se realiza na busca de conhecimento, como por exemplo, um Contador que buscou conhecimento em criação de arte e hoje é web designer, ou um Mestre em Engenharia de Produção que também é consultor de RH - sim, eu trabalho com profissionais assim.

A grade porta para a inovação entre os demais está em buscar algo de diferente para agregar conhecimento e poder apresentar algo diferente do que já existe. Steve Jobs, por exemplo, era um apaixonado por caligrafia, algo incomum para um programador. Ele utilizou desse conhecimento para criar computadores que tinham uma caligrafia totalmente diferente do que existia no mercado. Uma inovação que torna os produtos dessa marca diferentes até hoje.

Não se trata de ser generalista, mas sim de buscar conhecimento e usá-lo de forma diferente em nossas funções. É fácil trabalhar com um contador fazendo criação de artes, já que os cálculos de impressão e montagens de layouts sempre vêm alinhados matematicamente.

Tudo se baseia na atitude de confiar em suas habilidades e se inovar a todo o momento. Como toda boa inovação, você acabará sendo copiado e este é o sinal de que está no caminho certo.

Por Gilberto dos Santos Júnior

Fonte: Administradores

11 DICAS PARA ALCANÇAR AS METAS PROFISSIONAIS


Na avaliação de Roselake, tudo gira em torno de planos, responsabilidade, positivismo, avaliação e sonhos. Para isso, a especialista desenvolveu 11 dicas para atingir as metas.

Confira abaixo:


1. Responsabilidade - Não adianta responsabilizar o mundo pela não realização do objetivo, frustração ou insucesso. De acordo com a consultora, quando a responsabilidade é assumida, você toma o seu poder de transformar e planejar uma melhor estratégia com mais confiança.


 2. Formule seu objetivo no positivo - Diga o que quer e não o que não quer. Roselake diz que as pessoas só sabem ou só falam do que não querem.

3. O objetivo precisa ser sustentado por você - A dica da consultora é traçar objetivos sobre os quais é possível agir: o objetivo não é "quero que meu chefe me dê aumento", mas sim "farei o que for necessário para obter uma promoção".

4. Pense positivo sempre - Os medos podem ser os maiores entraves para o sucesso na vida. "Deixe-os no seu tempo, mas reconheça-os, admita-os, avalie-os e faça aprendizados positivos dessas experiências para viver o agora plenamente", avalia Roselake.

5. Sonhe - O sonho é a base de tudo. Para a consultora, as pessoas nunca devem deixar de sonhar. Após esse processo, deve-se trazer os sonhos para a realidade e verificar o que pode-se fazer para alcançá-los.

6. Contemple todas as áreas da sua vida - Quando focamos excessivamente uma área, tiramos energia de outra, causando desarmonia ao todo, portanto tenha equilíbrio. Estabeleça objetivos para a área familiar, afetiva, profissional, financeira, social e o que mais achar conveniente. Assim seu crescimento será integral.

7. Avalie o contexto geral - Avalie antecipadamente o impacto do que você quer e só depois decida o que fazer. Segundo a consultora, caso haja conflito interno, que você identificará através de um desconforto, avalie e busque uma negociação consigo mesmo, e se ainda assim o desconforto persistir, reformule seu objetivo para evitar a auto-sabotagem.

 8. Faça uma lista - Escreva e faça um painel representativo com frases e figuras com todos os seus sonhos e objetivos. Assim a mente capta os estímulos da melhor forma. Fale bastante sobre os sonhos, pois os mesmos precisam ser alimentados para se concretizarem. Essas atitudes abre caminhos neurais que auxiliam na conquista dos objetivos, tornando-os mais palpáveis.

 9. Use todos os sentidos para realizar - Para conquistar os seus objetivos, seus sentidos precisam experimentar a situação desejada para ter a referência de aonde você quer chegar, explica.

10. Ouça sua voz interior - Quando você tem convicção do que quer e sabe que isto realmente é bom, os comentários divergentes não abalarão a sua caminhada na direção de seu objetivo.

11. Comemore a realização - A alegria e a gratidão são emoções que validam profundamente o esforço da trajetória e nos motivam para novas e grandes realizações. Celebre e lembre-se: você tem o poder sobre tudo na sua vida. Seja livre, seja você e crie sua própria realidade.

Fonte: InfoMoney Related Posts Plugin for WordPress, Blogger... Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

OS DIREITOS DOS CONSULTORES DE IMÓVEIS



Muitas empresas do mercado imobiliário principalmente as grandes construtoras nos últimos anos investem na contratação de grande quantidade de pessoas oferecendo uma excelente oportunidade de ganhar dinheiro como consultor de imóveis e isso têm atraído cada vez mais pessoas de diversas áreas todos acreditando no sonho de ganhar muito dinheiro vendendo imóveis.

Devido ao grande numero de empreendimentos principalmente nos grandes centros a maioria dessas empresas investe muito em publicidade em jornais, revistas, internet, televisão, pontos de vendas e varias ações para atrair seus clientes. Esquecendo muitas vezes de investir o mínimo e sua força de vendas.

A maioria dessas pessoas que são contratados como consultores de imóveis não tem experiência no mercado imobiliário e na maioria das vezes não recebem nenhuma estrutura para se manter  no mercado até realizar uma venda .

O corretor de imóvel é um profissional autônomo que depende concretização da venda do imóvel para receber e são credenciados no Creci, mas os profissionais contratados como consultores de imóveis deveriam ser tratados com mais respeito pelas empresas pois pela lei eles não são corretores de imóveis e se estão trabalhando em nome de uma empresa tem todos os direitos trabalhistas de um funcionário CLT.

A justiça tem reconhecido o vinculo empregatício 

Na 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz substituto Daniel Gomide Souza identificou uma fraude na contratação de um corretor de imóveis por uma imobiliária. A empresa admitiu a prestação dos serviços, mas negou a natureza empregatícia da relação com o corretor de imóveis apresentando um contrato de prestação de serviços. 

O julgador constatou ainda que o reclamante não possuía inscrição no CRECI, sujeitava-se às ordens, diretrizes e fiscalização do trabalho pelo empregador, trabalhava todos os dias, cumpria escalas de plantões elaboradas pelo gerente da Reclamada, era obrigado a informar se eventualmente não pudesse comparecer ao trabalho, ainda que a falta fosse justificada. 

Todo esse cenário levou o juiz a se convencer de que o reclamante era na verdade empregado, na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Por essa razão, foi declarado o vínculo de empregatício, sendo a imobiliária condenada a anotar o contrato na carteira de trabalho, além de pagar as parcelas de aviso prévio indenizado, 13º salários, férias com 1/3, FGTS e indenização de 40%, bem como multa prevista no artigo 477 da CLT pelo atraso no acerto rescisório. A empresa apresentou recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a condenação, nesse aspecto.

Nada mais justo pois essas empresas usam os profissionais como simples entregadores de panfletos e enchem seus plantões com corretores mesmo sabendo que muitos nem vão ter a chance de vender fazem com que eles trabalhem inclusive nos finais de semana e feriados.

Autor: Rony de Lima Meneses