Muitas empresas do mercado imobiliário principalmente as grandes construtoras nos últimos anos investem na contratação de grande quantidade de pessoas oferecendo uma excelente oportunidade de ganhar dinheiro como consultor de imóveis e isso têm atraído cada vez mais pessoas de diversas áreas todos acreditando no sonho de ganhar muito dinheiro vendendo imóveis.
Devido ao grande numero de empreendimentos
principalmente nos grandes centros a maioria dessas empresas investe
muito em publicidade em jornais, revistas, internet, televisão, pontos
de vendas e varias ações para atrair seus clientes. Esquecendo muitas
vezes de investir o mínimo e sua força de vendas.
A maioria dessas pessoas que são
contratados como consultores de imóveis não tem experiência no mercado
imobiliário e na maioria das vezes não recebem nenhuma estrutura para se
manter no mercado até realizar uma venda .
O corretor de imóvel é um profissional
autônomo que depende concretização da venda do imóvel para receber e são
credenciados no Creci, mas os profissionais contratados como
consultores de imóveis deveriam ser tratados com mais respeito pelas
empresas pois pela lei eles não são corretores de imóveis e se estão
trabalhando em nome de uma empresa tem todos os direitos trabalhistas de
um funcionário CLT.
A justiça tem reconhecido o vinculo empregatício
Na 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o
juiz substituto Daniel Gomide Souza identificou uma fraude na
contratação de um corretor de imóveis por uma imobiliária. A empresa
admitiu a prestação dos serviços, mas negou a natureza empregatícia da
relação com o corretor de imóveis apresentando um contrato de prestação
de serviços.
O julgador constatou ainda que o reclamante
não possuía inscrição no CRECI, sujeitava-se às ordens, diretrizes e
fiscalização do trabalho pelo empregador, trabalhava todos os dias,
cumpria escalas de plantões elaboradas pelo gerente da Reclamada, era
obrigado a informar se eventualmente não pudesse comparecer ao trabalho,
ainda que a falta fosse justificada.
Todo esse cenário levou o juiz a se convencer de que o reclamante era na verdade empregado, na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.
Por essa razão, foi declarado o vínculo de empregatício, sendo a
imobiliária condenada a anotar o contrato na carteira de trabalho, além
de pagar as parcelas de aviso prévio indenizado, 13º salários, férias
com 1/3, FGTS e indenização de 40%, bem como multa prevista no artigo 477 da CLT pelo atraso no acerto rescisório. A empresa apresentou recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a condenação, nesse aspecto.
Nada mais justo pois essas empresas usam os
profissionais como simples entregadores de panfletos e enchem seus
plantões com corretores mesmo sabendo que muitos nem vão ter a chance de
vender fazem com que eles trabalhem inclusive nos finais de semana e
feriados.
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