Veja abaixo 5 dicas e orientações de especialistas em direito imobiliário e eletrônico e de especialistas em imóveis sobre como fazer um bom proveito da internet na compra do seu imóvel.
1) Cheque a credibilidade do anunciante
Ainda não é possível realizar todo o processo de compra pela internet, apenas a busca dos imóveis e os primeiros contatos com os anunciantes. Mas, ainda que a maior parte da venda seja realizada fisicamente, é importante que já nos primeiros passos pela rede, o consumidor fique atento sobre a credibilidade da empresa.
Lembrando ainda que qualquer um pode anunciar um imóvel na web, não apenas empresas ou corretores idôneos e especializados no negócio. “Muita coisa entra na internet. Há corretores que anunciam imóveis com preço muito baixo apenas para chamar atenção. Na hora que o cliente liga, eles dizem que o imóvel já foi vendido para tentar vender outro por um preço mais alto”, afirma.
2) Desconfie de enormes descontos em outlets de imóveis
No caso dos outlets de imóveis, o presidente da Rede Secovi orienta que o comprador identifique se o desconto que aparece na página é realmente bom, ou se mesmo com o desconto, o imóvel continua caro ou numa faixa de preço que poderia ser considerada normal. Segundo ele, muitas vezes as chamadas "promoções" são apenas jogadas para chamar atenção.
“Mesmo em situações de extrema crise, eu nunca vi um imóvel perder mais de 15% do valor perde normalmente 5% a 10%, que já é o suficiente para atrair compradores. O que pode acontecer nesses outlets, por exemplo, é uma construtora ter vendido 200 apartamentos, com exceção de um único, no primeiro andar. Como é caro para a empresa manter o apartamento, ela faz uma liquidação rápida".
3) Verifique o histórico do imóvel e do comprador
Mesmo nas negociações iniciadas pela internet, todo o procedimento de documentação e negociação funciona da mesma forma que a compra iniciada presencialmente. De forma resumida, o comprador deve verificar se o proprietário não está envolvido em nenhum tipo de processo judicial; se no histórico do imóvel não consta nenhum tipo de penhora, hipoteca ou qualquer tipo de processo pendente; e ainda, se o proprietário for também pessoa jurídica, se existe algum tipo de ação judicial sobre ele como pessoa jurídica.
4) Não pague nada antes de conhecer o imóvel e o vendedor
O advogado especialista em direito eletrônico e presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomércio, Renato Opice Blum, recomenda que o comprador não efetue nenhum tipo de pagamento relacionado à compra do imóvel pela internet. “Não aceite taxas, pedidos de depósitos de percentual do imóvel, ou qualquer outra cobrança para assegurar a compra. Esse procedimento é inadequado e é um sinal amarelo. Deixar de pagar uma taxa pela internet não deve ser motivo para inviabilizar a compra”.
Opice Blum explica que, na prática, o canal de venda pela internet nada mais é do que uma aproximação em relação à intenção de compra. Todos os passos posteriores e qualquer compromisso devem, necessariamente, ser realizados pessoalmente e com a assessoria de um advogado.
5) Recorra ao direito do arrependimento
Especialistas aconselham a jamais comprar um imóvel sem tê-lo visitado antes. Mas caso isso aconteça - independentemente se a busca e o contato foram feitos pela internet ou não -, o consumidor tem o chamado direito de arrependimento em até sete dias contados a partir da compra. Esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e é válido apenas para compra de imóveis com imobiliárias, construtoras e outros fornecedores que não sejam pessoas físicas.
Por: Priscila Yazbek
Fonte: Exame
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